Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/06/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define os encargos financeiros para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8 do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento – TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.026, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Define os encargos financeiros
para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento,
de que trata a Seção 8 do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das
Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento – TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito
Rural (MCR).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão extraordinária realizada em 29 de junho de 2022, tendo em vista as
disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14
da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 1º da Lei nº 10.177, de 12
de janeiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 4-A
(Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de
Financiamento – TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito
Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“12
- .................................................................................................................
| Tipo de Operação | Receita Bruta Anual | Fatores de Programa |
| --- | --- | --- |
| Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado | Até R$16 milhões | 0,5605694 |
| de R$16 a R$90 milhões | 0,7668207 | |
| Acima de R$90 milhões | 0,9677839 | |
| Custeio ou capital de giro e comercialização | Até R$16 milhões | 0,6240302 |
| de R$16 a R$90 milhões | 0,8514387 | |
| Acima de R$90 milhões | 1,0735489 | || Operações destinadas:a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas; b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural; c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns. | Qualquer valor | 0,2855746 |
Informações do ato
- Número
- 5026
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/6/2022, Seção 1, p. 50/51.
- Votação
- 62/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.177/2001, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2022, MCR 2-4-A, itens 12 e 17; e 7-8-tabela 1.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51817 · na fonte: 51817 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.