Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.022
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/06/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.022, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Ajusta normas do Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária
realizada em 29 de junho de 2022, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei
nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, o § 3º do
art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e art. 5º do Decreto nº
5.996, de 20 de dezembro de 2006,
R
E S O L V E U :
Art.
1º A Seção 15 (Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural
(MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I - Tabelas
de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):
.........................................................................................................................
| Tabela 2 - Preços de garantia vigentes para operações de custeio e investimento com vencimento de 10/07/2022 a 9/7/2023**** | | | |
| --- | --- | --- | --- |
| Produtos | Regiões e Estados | Unidade | R$ / unidade |
| Abacaxi | Brasil | kg | 0,77 |
| Alho | Sul | kg | 10,09 |
| Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste | 8,89 | | |
| Banana | Brasil (exceto MS, MT e SC) | 20 Kg | 23,18 |
| MS, MT e SC | 14,27 | | |
| Borracha natural cultivada | Brasil | Kg | 4,46 || Cacau cultivado (amêndoa) | Centro-Oeste e Norte | kg | 12,99 || Nordeste e ES | 12,99 | | || Castanha de caju | Nordeste e Norte | kg | 4,79 || Café Arábica | Brasil | 60 kg | 636,11 || Café *Conillon* | Brasil | 60 Kg | 497,14 || Erva-Mate | Sul | Kg | 13,81 || Girassol | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | 60 kg | 126,85 || Laranja | Brasil | 40,8 kg | 24,23 || Leite | Sudeste e Sul | litro | 1,83 || Centro-Oeste (exceto MT) | 1,87 | | || Norte e MT | 1,38 | | || Nordeste | 1,69 | | || Mamona (baga) | Brasil | 60 kg | 176,86 || Mel de abelha | Brasil | kg | 11,89 || Milho | Nordeste (exceto BA, MA e PI) | 60 kg | 57,74 || Sisal (fibra bruta beneficiada) | BA, PB e RN | kg | 3,36 || Sorgo | Nordeste | 60 kg | 26,57 || Trigo | Sul | 60 kg | 79,17 || Sudeste | 87,11 | | || Centro-Oeste e BA | 90,68 | | || Triticale | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | 60 kg | 74,45 |
Informações do ato
- Número
- 5022
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/6/2022, Seção 1, p. 41.
- Votação
- 58/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.326/2006, art. 3º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 5.996/2006, art. 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 10/7/2022, MCR 10-15, Anexos I, tabela 2, e II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51813 · na fonte: 51813 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.