Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.021
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/06/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta normas gerais do crédito rural e de financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) a serem aplicadas a partir de 1º de julho de 2022.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.021, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Ajusta normas gerais do
crédito rural e de financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira (Funcafé) a serem aplicadas a
partir de 1º de julho de 2022.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
extraordinária realizada em 29 de junho de 2022, tendo em vista as disposições
do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 5 de novembro de 1965, dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de
janeiro de 1991, e do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S
O L V E U :
Art. 1º A Seção 2
(Créditos de Custeio) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR)
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“3 - ...................................................................................................................
.........................................................................................................................
c) ......................................................................................................................
I - despesas com a manutenção, restauração
e recuperação das áreas de reserva legal e das áreas de preservação permanente,
inclusive controle de pragas e espécies invasoras, manutenção e condução de
regeneração natural de espécies nativas e prevenção de incêndios;
................................................................................................................”
(NR)
"6 - ...................................................................................................................
.........................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 5021
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/6/2022, Seção 1, p. 40.
- Votação
- 57/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 48 e 49.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 12.651/2012.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 3-2-13-“a”-III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2022, MCR 3-2, itens 3 e 6; 3-3, itens 2 e 3; 8-1-1; 9-1-1; 9-2, itens 1 e 3; 9-3-1; 9-4-1; 9-5-1; 9-6-1; 9-7-1; 11-6-1; 11-7-1; e denominação Seção 11-7.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51812 · na fonte: 51812 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.