Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.019
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 23/06/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.019, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Altera a Resolução CMN nº 4.966, de 25
de novembro de 2021, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis
a instrumentos
financeiros, bem como para a designação
e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de junho de 2022,
com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 76. As instituições mencionadas no art. 1º devem,
até 31 de dezembro de 2022, elaborar e manter à disposição do Banco Central do
Brasil plano para a implementação da regulamentação contábil estabelecida nesta
Resolução.
................................................................................................................”
(NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 5019
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/6/2022, Seção 1, p. 59.
- Votação
- 52/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 4.966/2021 - Dá nova redação: art. 76, caput.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51810 · na fonte: 51810 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.