Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.017
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 10/05/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Eleva para até dois anos o prazo de reembolso do crédito rural de custeio destinado à atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração.
Texto do ato
Resolução Nº 5.017
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.017, DE
10 DE MAIO DE 2022
Eleva
para até dois anos o prazo de reembolso do crédito rural de custeio destinado à
atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 10 de maio de 2022, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da
Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965,
R E S O L V E U :
Art.
1º A Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“6
- Admite-se, até 30 de dezembro de 2022, a contratação de crédito rural de
custeio destinado à atividade de suinocultura não explorada sob regime de
integração, observadas as seguintes condições específicas:
a) reembolso:
até 2 (dois) anos; e
b) limite de
crédito: até 20% (vinte por cento) dos limites previstos para o crédito de
custeio para a atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração
nas Tabelas 2 das Seções 1 (Financiamentos sem Vinculação a Programa
Específico), 4 (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp) e
6 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do
Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR, conforme o
enquadramento do beneficiário e respeitados os limites previstos nas referidas
tabelas.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 5017
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 11/5/2022, Seção 1, p. 224.
- Votação
- 50/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Tabelas 2 do MCR 7-1, 7-4 e 7-6.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui MCR 3-7-6.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51804 · na fonte: 51804 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.