Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.014
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 28/04/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Eleva o limite de crédito de custeio para as cooperativas de produção e define os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.014, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Eleva o
limite de crédito de custeio para as cooperativas de produção e define os
recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira (Funcafé).
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 28 de abril de 2022, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da
Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965, do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de
1987, e do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R
E S O L V E U :
Art.
1º O valor por ano agrícola referente ao
item 2 – Cooperativas de produção do Crédito de Custeio (MCR 9-2) da Tabela 2 (Limites
de Crédito para Financiamentos com Recursos do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira (Funcafé), da Seção 5 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé)
do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do Manual de Crédito
Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração, mantidas as demais
finalidades, itens e condições constantes da referida Tabela 2:
| Tabela 2: Limites de Crédito para Financiamentos com Recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), a partir de 1º/7/2020**** | | |
| --- | --- | --- |
| Finalidade / Beneficiário | Valorpor ano agrícola | Condições Adicionais |
| Crédito de Custeio (MCR 9-2) | | || 1 - Cafeicultor | R$3.000.000,00 | a) o limite considera todos os valores tomados para custeio com Recursos Controlados (MCR 6-1) em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).b) observado o limite individual de R$500.000,00 por associado ativo da cooperativa de produção. || 2 - Cooperativa de produção | R$50.000.000,00 | |
Informações do ato
- Número
- 5014
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/4/2022, Seção 1, p. 507.
- Votação
- 47/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 94.874/1987, art. 4º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 6-1 e 9-2.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/5/2022, MCR 7-5-Tabela 2-item 2.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/5/2022, MCR 9-8-1.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51801 · na fonte: 51801 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.