Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.013
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 28/04/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define a metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito não rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste de que trata o art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001
Texto do ato
Resolução Nº 5.013
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.013, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Define a metodologia de cálculo dos encargos financeiros
incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito não rural com recursos
dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste
de que trata o art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada em 28 de abril de 2022, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso
VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro
de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre a metodologia para definição das taxas de juros aplicáveis às operações
de crédito não rural realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento,
denominadas, para fins desta Resolução, Taxas de Juros Não Rurais dos Fundos Constitucionais
de Financiamento (TFC).
Art. 2º Ficam estabelecidas
as seguintes metodologias de cálculo das TFC incidentes em operações de crédito
não rural realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do
Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO):
§ 1º São empregadas as
seguintes definições:
I - TFCpós corresponde
à Taxa de Juros Não Rural dos Fundos Constitucionais de Financiamento pós-fixada,
expressa em forma percentual, com quatro casas decimais
e arredondamento matemático;
II - TFCpré corresponde
à Taxa de Juros Não Rural dos Fundos Constitucionais de Financiamento prefixada,
expressa em forma percentual, com quatro casas decimais e arredondamento matemático;
III - FAM corresponde
ao Fator de Atualização Monetária, apurado conforme metodologia definida no art.
3º desta Resolução;
IV - FII corresponde aoFator de Inflação Implícita, apurado conforme metodologia definida no art. 5º destaResolução;
Informações do ato
- Número
- 5013
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/4/2022, Seção 1, p. 506/507, retificada no DOU de 4/5/2022, Seção 1, p. 452.
- Votação
- 46/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.177/2001, arts. 1º-A e 1º-D.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 13.483/2017, art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 13.636/2018, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto nº 9.291/2018, art. 4º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.600/2017, arts. 2º, 3º e 4º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51800 · na fonte: 51800 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.