Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.012
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Revoga o art. 1º da Resolução nº 1.764, de 31 de outubro de 1990, que autoriza a celebração de convênios para a prestação de serviços.
Texto do ato
Resolução Nº 5.012
RESOLUÇÃO CMN
Nº 5.012, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Revoga o art. 1º da Resolução nº 1.764, de 31 de outubro de
1990, que autoriza a celebração de convênios para a prestação de serviços.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022,
com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto
no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no art. 47 do Decreto nº 9.191,
de 1º de novembro de 2017, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019,
R E S O L V E U :
Art. 1º Ficam revogados:
I - o art. 1º da
Resolução nº 1.764, de 31 de outubro de 1990; e
II - a Resolução nº
1.865, de 5 de setembro de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
em 2 de maio de 2022.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 5012
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/3/2022, Seção 1, p. 47 .
- Votação
- 40/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 95/1998, art. 14, § 3º, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 9.191/2017, art. 47.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 10.139/2019, art. 8º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 2/5/2022, Resolução CMN nº 1.865/1991.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/5/2022, Resolução CMN nº 1.764/1990 - Revoga: art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51747 · na fonte: 51747 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.