Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.011
Conselho Monetário Nacional
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 24/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências, para possibilitar a alteração, no Registro de Operações Financeiras do Sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE-ROF), de informação referente a taxa de juros quando o indexador deixar de ser publicado.
Texto do ato
Voto
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.011, DE 24 DE MARÇO
DE 2022
Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 278, de 31/12/2022.
Altera a
Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital
estrangeiro no País e seu
registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências, para possibilitar a alteração, no
Registro de Operações Financeiras do Sistema Registro Declaratório Eletrônico
(RDE-ROF), de informação referente a taxa de juros quando o indexador deixar de
ser publicado.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, com
base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, na Lei nº 4.131, de
3 de setembro de 1962, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de
1995, e no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º O Regulamento Anexo II à
Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º
............................................................................................................
Parágrafo
único. Para a alteração no registro RDE-ROF de taxa de juros cujo indexador
teve divulgação encerrada são dispensadas a baixa no registro da dívida
original, a constituição de novo registro e a realização de operações
simultâneas de câmbio ou de transferências internacionais em reais.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
em 2 de maio de 2022.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 5011
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/3/2022, Seção 1, p. 47.
- Votação
- 44/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.131/1962.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos V e XXXI, 9º e 57.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.069/1995, art. 65, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei n 11.731/2006, art. 5º, § 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/5/2022, Anexo II à Resolução CMN nº 3.844/2010 - Inclui: art. 9º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51746 · na fonte: 51746 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.