Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.007
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre as condições de emissão de Letra Financeira pelas instituições financeiras que especifica.
Texto do ato
Resolução Nº 5.007
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.007, DE 24 DE MARÇO
DE 2022
Dispõe sobre as condições de emissão de Letra Financeira pelas
instituições financeiras que especifica.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em
24 de março de 2022, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei,
10 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e 41 da Lei nº 12.249, de 11 de
junho de 2010,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução disciplina as
condições de emissão de Letra Financeira.
Art. 2º A Letra Financeira pode ser
emitida por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento,
bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento,
caixas econômicas, companhias hipotecárias, sociedades de crédito imobiliário,
cooperativas de crédito e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES).
§ 1º A emissão de Letra Financeira
pelos bancos de desenvolvimento deve atender às condições previstas nesta
Resolução e na regulamentação específica.
§ 2º A emissão de Letra Financeira
pelo BNDES fica sujeita à observância do limite correspondente ao valor do
Nível I do Patrimônio de Referência (PR) da instituição, definido nos termos da
regulamentação em vigor.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE EMISSÃO E DAS CARACTERÍSTICAS
GERAIS DA LETRA FINANCEIRA
Informações do ato
- Número
- 5007
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/3/2022, Seção 1, p. 44/45 .
- Votação
- 36/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.249/2010, art. 41.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções CMN ns. 4.950/2021 e 4.955/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 2/5/2022, Resoluções CMN ns. 4.733/2019, 4.749/2019 e 4.788/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51742 · na fonte: 51742 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.