Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.005
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre as condições para captação de depósitos a prazo.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.005, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre as condições para captação de
depósitos a prazo.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada em 24 de março de 2022, com base nos arts. 4º, incisos VIII e XXXII,
da referida Lei, nos arts. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril
de 2009, 14, incisos II e III, e 29, inciso III, da Lei nº 4.728, de 14 de
julho de 1965, e 40 da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre a captação de depósitos a prazo, com ou sem emissão de
certificado, de pessoas naturais e jurídicas.
§ 1º Podem captar os
depósitos mencionados no caput:
I - bancos múltiplos;
II - bancos comerciais;
III - bancos de investimento;
IV - bancos de desenvolvimento;
V - caixas econômicas; e
VI - sociedades de crédito, financiamento e investimento.
§ 2º Para os fins do
disposto nesta Resolução, considera-se depósito a prazo com emissão de
certificado os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e depósito a prazo sem
emissão de certificado os Recibos de Depósito Bancário.
Art. 2º As cooperativas de
crédito somente podem captar depósitos a prazo:
I - de seus associados, por meio de Recibos de Depósito Bancário;
e
II - de Municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por
eles controladas, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de
17 de abril de 2009.
Informações do ato
- Número
- 5005
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/3/2022, Seção 1, p. 44.
- Votação
- 34/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XXXII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, arts. 14, incisos II e III, e 29, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.986/2020, arts. 40.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 130/2009, arts. 1º, § 1º, e 2º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/5/2022, Resolução CMN nº 4.659/2018 - Revoga: art. 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/5/2022, Resolução CMN nº 4.812/2020 - Revoga: arts. 4º e 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51740 · na fonte: 51740 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.