Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.004
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os requisitos a serem observados na oferta, na contratação e na prestação de serviços de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.004, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre os requisitos a
serem observados na oferta, na contratação e na prestação de serviços de operações
de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada em 24 de março de 2022, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida
Lei, nos arts. 7º e 23, alínea "a", da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e no art. 1º do
Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966,
R E S O L V E U:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos a
serem observados na oferta, na contratação e na prestação de serviços de operações
de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pelas instituições financeiras
e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 2º A contratação de operações de que trata o art.
1º depende da formalização de instrumento representativo do crédito com o
cliente.
Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, considera-se
instrumento representativo do crédito o contrato ou o título de crédito que
representa a dívida referente à operação de crédito ou ao arrendamento
mercantil financeiro.
Art. 3ºO instrumento representativo de crédito de que trata o art. 2º deveconter todas as informações da operação contratada, discriminando, no mínimo:
Informações do ato
- Número
- 5004
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/3/2022, Seção 1, p. 43/44.
- Votação
- 33/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 70/1966, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei Complementar nº 123/2006.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/5/2022, Resolução CMN nº 1.559/1988 - Revoga: item IX, “b”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/5/2022, Resolução CMN nº 2.835/2001 - Revoga: art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51739 · na fonte: 51739 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.