Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.000
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento das sociedades de crédito imobiliário.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº
5.000, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento
das sociedades de crédito imobiliário.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão realizada em 24 de março de 2022, com base nos arts. 4º, incisos VI e
VIII, da referida Lei, e 20, §§ 1º e 4º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de
1965,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO
I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre a constituição e o funcionamento
das sociedades de crédito imobiliário.
CAPÍTULO
II
DA CONSTITUIÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Art. 2º As sociedades de
crédito imobiliário são instituições financeiras integrantes do Sistema
Financeiro Nacional, especializadas em operações de crédito imobiliário,
devendo ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, nos termos da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo único. Na
denominação das instituições mencionadas no caput, deve constar a
expressão "crédito imobiliário”, sendo vedado o uso de denominação ou nome
fantasia que contenha termos característicos das demais instituições do Sistema
Financeiro Nacional ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro.
Informações do ato
- Número
- 5000
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/3/2022, Seção 1, p. 37.
- Votação
- 27/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, §§ 1º e 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 6.404/1976.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 2/5/2022, Resolução CMN nº 2.735/2000.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51735 · na fonte: 51735 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.