Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.996
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define procedimentos para as instituições financeiras contratarem operações de crédito no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.996, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Define procedimentos para as instituições
financeiras contratarem operações de crédito no âmbito do Regime de Recuperação
Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada em 24 de março de 2022, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da
Lei nº 4.595, de 1964, e nos arts. 5º, 7º e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019,
R E S O L V E U :
Art.
1º As
operações de crédito a serem contratadas pelas instituições financeiras com
estado ou com o Distrito Federal que tenha obtido a homologação do Regime de
Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de
2017, não se sujeitam aos procedimentos do art. 1º da Resolução nº 4.940, de 26
de agosto de 2021, enquanto vigente o referido regime, devendo observar, além
do disposto nas leis que regem a matéria e do disciplinamento estabelecido pelo
Ministério da Economia, o disposto nesta Resolução.
Art. 2º Para
fins de contratação das operações de crédito de que trata o art. 1º, as
instituições autorizadas a operar com o setor público deverão centralizar o
recebimento de todos os documentos necessários à verificação de limites e
condições aplicáveis, responsabilizando-se pelo encaminhamento do pleito ao
Ministério da Economia.
Art. 3º A formalização dos instrumentos contratuais
somente se efetivará após:
I - a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional,
órgão integrante do Ministério da Economia, quanto à verificação dos limites e
condições aplicáveis às operações de crédito de que trata esta Resolução;
Informações do ato
- Número
- 4996
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/3/2022, Seção 1, p. 36
- Votação
- 22/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 159/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 10.139/2019, arts. 5º, 7º e 8º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.940/2021, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.995/2022, art. 7º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 2/5/2022, Resolução CMN nº 4.605/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51731 · na fonte: 51731 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.