Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2024 | Até R$ 6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada, a partir de 1º/1/2023, pela Resolução CMN nº 5.054, de 15/12/2022.)
****
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$3.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$10.625.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2024 | Até R$3.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$10.625.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2025 | Até R$3.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$10.625.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada, a partir de 2/1/2023, pela Resolução CMN nº 5.059, de 16/12/2022.)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$ 625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$3.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$14.125.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | |
| 2024 | Até R$3.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$37.425.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$17.200.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$9.600.000.000,00 | | |
| 2025 | Até R$3.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$10.625.000.000,00 || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada, a partir de 1º/6/2023, pela Resolução CMN nº 5.073, de 18/5/2023.)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$6.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$10.000.000.000,00 | Até R$20.125.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | |
| 2024 | Até R$6.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$9.000.000.000,00 | Até R$42.425.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$17.200.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$9.600.000.000,00 | | |
| 2025 | Até R$6.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$9.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada, a partir de 1º/9/2023, pela Resolução CMN nº 5.096, de 24/8/2023.)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$13.000.000.000,00 | Até R$32.125.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3 Até R$1.200.000.000,00 | | |
| 2024 | Até R$6.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$9.000.000.000,00 | Até R$42.425.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$17.200.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$9.600.000.000,00 | | |
| 2025 | Até R$6.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$9.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada, a partir de 1º/11/2023, pela Resolução CMN nº 5.106, de 26/10/2023.)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | |
| 2024 | Até R$6.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$9.000.000.000,00 | Até R$42.425.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$17.200.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$9.600.000.000,00 | | |
| 2025 | Até R$6.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$9.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução CMN nº 5.115, de 25/1/2024.)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e as entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A (ENBPar), exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A (Eletronuclear), exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | |
| 2024 | Até R$10.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 |
| Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$5.000.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.000.000.000,00 | | |
| Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas (PPPs)Até R$2.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A (ENBPar)Até R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A (Eletronuclear)Até R$2.713.812.002,00 | | || 2025 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | || 2026 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada, a partir de 1º/10/2024, pela Resolução CMN nº 5.176, de 26/9/2024.)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e as entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | |
| 2024 | Até R$16.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 |
| Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.000.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$500.000.000,00 | | |
| Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPsAté R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.713.812.002,00 | | || 2025 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | || 2026 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada, a partir de 23/12/2024, pela Resolução CMN nº 5.191, de 19/12/2024.)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e as entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | |
| 2024 | Até R$17.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 |
| Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$500.000.000,00 | | |
| Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPsAté R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.713.812.002,00 | | || 2025 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | || 2026 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada, a partir de 17/3/2024, pela Resolução CMN nº 5.201, de 27/2/2025.)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | |
| 2024 | Até R$17.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 |
| Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$500.000.000,00 | | |
| Para contratações no âmbito de Parcerias Público-Privadas – PPPsAté R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.713.812.002,00 | | || 2025 | Até R$5.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$4.000.000.000,00 | Até R$21.425.651.683,00 || Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$3.000.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.000.000.000,00 | | || Para contratações no âmbito de Parcerias Público-Privadas – PPPsAté R$1.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$2.425.000.000,00 | | || Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.263.812.002,00 | | || 2026 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada, a partir de 2/7/2025, pela Resolução CMN nº 5.233, de 1º/7/2025.)
****
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e as entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
****
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | |
| 2024 | Até R$17.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 |
| Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PACAté R$500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$500.000.000,00 | | |
| Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPsAté R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | || Para a ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a EletronuclearAté R$2.713.812.002,00 | | || 2025 | Até R$7.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$4.000.000.000,00 | Até R$21.425.651.683,00 || Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$1.500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.000.000.000,00 | | || Para contratações no âmbito de PPPsAté R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$2.425.000.000,00 | | || Para a ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a EletronuclearAté R$2.263.812.002,00 | | || 2026 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 || Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada pela Resolução CMN nº 5.241, de 22/8/2025.)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e as entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | |
| 2024 | Até R$17.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 |
| Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PACAté R$500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$500.000.000,00 | | |
| Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPsAté R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.713.812.002,00 | | || 2025 | Até R$7.300.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$4.100.000.000,00 | Até R$21.425.651.683,00 || Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$1.000.000.000,00 | | || Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPsAté R$100.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$2.425.000.000,00 | | || Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.263.812.002,00 | | || 2026 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada, a partir de 26/9/2025, pela Resolução CMN nº 5.249, de 19/9/2025.)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | |
| 2024 | Até R$17.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 |
| Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PACAté R$500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$500.000.000,00 | | |
| Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPsAté R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.713.812.002,00 | | || 2025 | Até R$9.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$4.300.000.000,00 | Até R$24.425.651.683,00 || Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.700.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$1.400.000.000,00 | | || Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPsAté R$100.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$2.425.000.000,00 | | || Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.263.812.002,00 | | || 2026 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada pela Resolução CMN nº 5.264, de 27/11/2025.)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total | |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 | |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 | |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 | |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 | |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | | |
| 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | | |
| 2024 | Até R$17.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 | |
| Para operações contempladas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PACAté R$500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$500.000.000,00 | | | |
| Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPsAté R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.713.812.002,00 | | | || 2025 | Até R$12.100.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$4.600.000.000,00 | Até R$27.425.651.683,00 | || Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.900.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$1.400.000.000,00 | | | || Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para órgãos e entidades da União Até R$ 2.425.000.000,00 | | | || Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.263.812.002,00 | | | | || 2026 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 | || Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | | | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada pela Resolução CMN nº 5.271, de 18/12/2025.)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total | |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 | |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 | |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 | |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 | |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | | |
| 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | | |
| 2024 | Até R$17.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 | |
| Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PACAté R$ 500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$500.000.000,00 | | | |
| Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPsAté R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| | Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.713.812.002,00 | | || 2025 | Até R$12.100.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Até R$6.000.000.000,00 | Até R$39.425.651.683,00 | || Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CorreiosAté R$12.000.000.000,00 | | | | || Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.900.000.000,00 | | | | || Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$2.425.000.000,00 | | | || Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.263.812.002,00 | | | | || 2026 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 | || Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | | | | || | | | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada pela Resolução CMN nº 5.282, de 26/2/2026.)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | |
| 2024 | Até R$17.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 |
| Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PACAté R$500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$500.000.000,00 | | |
| Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPsAté R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.713.812.002,00 | | || 2025 | Até R$12.100.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$6.000.000.000,00 | Até R$39.425.651.683,00 || Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CorreiosAté R$12.000.000.000,00 | | | || Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.900.000.000,00 | | | || Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$2.425.000.000,00 | | || Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.263.812.002,00 | | | || 2026 | Até R$5.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$4.000.000.000,00 | Até R$23.625.000.000,00 || Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.000.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.000.000.000,00 | | || Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPsAté R$2.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | | || Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CorreiosAté R$8.000.000.000,00 | | | |
****
ANEXO
(Anexo com redação dada pela Resolução CMN nº 5.302, de 5/5/2026.)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | |
| 2024 | Até R$17.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 |
| Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PACAté R$500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$500.000.000,00 | | |
| Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPsAté R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.713.812.002,00 | | || 2025 | Até R$12.100.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$6.000.000.000,00 | Até R$39.425.651.683,00 || Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CorreiosAté R$12.000.000.000,00 | | | || Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.900.000.000,00 | | | || Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$2.425.000.000,00 | | || Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.263.812.002,00 | | | || 2026 | Até R$5.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$5.000.000.000,00 | Até R$23.625.000.000,00 || Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$1.800.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$1.700.000.000,00 | | || Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPsAté R$1.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | | || Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CorreiosAté R$8.000.000.000,00 | | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada pela Resolução CMN nº 5.310, de 25/6/2026.)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | |
| 2024 | Até R$17.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 |
| Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PACAté R$500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$500.000.000,00 | | |
| Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPsAté R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.713.812.002,00 | | || 2025 | Até R$12.100.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$6.000.000.000,00 | Até R$39.425.651.683,00 || Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CorreiosAté R$12.000.000.000,00 | | | || Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.900.000.000,00 | | | || Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$2.425.000.000,00 | | || Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.263.812.002,00 | | | || 2026 | Até R$5.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$5.500.000.000,00 | Até R$23.625.000.000,00 || Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$1.800.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$1.200.000.000,00 | | || Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPsAté R$1.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | | || Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CorreiosAté R$8.000.000.000,00 | | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada pela Resolução CMN nº 5.339, de 27/8/2026.)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | |
| 2024 | Até R$17.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 |
| Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PACAté R$500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$500.000.000,00 | | |
| Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPsAté R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.713.812.002,00 | | || 2025 | Até R$12.100.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$6.000.000.000,00 | Até R$39.425.651.683,00 || Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CorreiosAté R$12.000.000.000,00 | | | || Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.900.000.000,00 | | | || Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$2.425.000.000,00 | | || Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.263.812.002,00 | | | || 2026 | Até R$7.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$26.625.000.000,00 || Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.800.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.200.000.000,00 | | || Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CorreiosAté R$8.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | | |
ANEXO
(Anexo com redação dada pela Resolução CMN nº 5.342, de 14/9/2026.)
(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | |
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | |
| 2024 | Até R$17.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 |
| Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PACAté R$500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$500.000.000,00 | | |
| Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPsAté R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | |
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.713.812.002,00 | | || 2025 | Até R$12.100.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$39.425.651.683,00 || Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CorreiosAté R$12.000.000.000,00 | | | || Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.900.000.000,00 | | | || Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBParAté R$1.736.839.681,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$2.425.000.000,00 | | || Para a Eletrobras Termonuclear S/A – EletronuclearAté R$2.263.812.002,00 | | | || 2026 | Até R$8.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$6.500.000.000,00 | Até R$28.625.000.000,00 || Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.800.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.200.000.000,00 | | || Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CorreiosAté R$8.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | |