Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.994
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Texto do ato
Resolução Nº 4.994
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.994, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Dispõe
sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos
administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio
de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º As entidades fechadas de
previdência complementar (EFPC) devem, na aplicação dos recursos
correspondentes às reservas técnicas, provisões e fundos dos planos que
administram, observar o disposto nesta Resolução.
Art. 2º O disposto nesta Resolução se
aplica aos recursos dos planos administrados pela EFPC, formados pelos ativos
disponíveis e de investimentos, deduzidos de suas correspondentes
exigibilidades, não computados os valores referentes a dívidas contratadas com
os patrocinadores.
Art. 2º O disposto nesta Resolução se aplica aos recursos dos planos
administrados pela EFPC, inclusive o plano de gestão administrativa – PGA,
formados pelos ativos disponíveis e de investimentos, deduzidos de suas
correspondentes exigibilidades, não computados os valores referentes a dívidas
contratadas com os patrocinadores. (Redação dada pela Resolução CMN nº 5.202, de 27/3/2025.)
Parágrafo único. A dedução das dívidas contratadas, de que trata o *caput*,não se aplica à verificação do limite de alocação por emissor, na situação deque trata o art. 27, § 4º.
Informações do ato
- Número
- 4994
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/3/2022, Seção 1, p. 32-35.
- Votação
- 19/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 109/2001, arts. 9º, § 1º; 31; 33, incisos II, III e IV; 35, §§ 5º e 6º; e 76.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei Complementar nº 148/2014.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 12.431/2011, art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 2/5/2022, Resoluções CMN ns. 4.661/2018, 4.695/2018 e 4.873/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51729 · na fonte: 51729 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.