Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.993
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
Texto do ato
Resolução Nº 4.993
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.993, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Dispõe
sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas,
das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de
capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos
resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a
garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos
de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 7º, 9º e 14 do
Decreto nº 10.139, de 28
de novembro de 2019, 28 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, 4º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, 1º da Lei nº 9.477, de 24 de
julho de 1997, 9º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e 17 da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
R E S O L V E U :
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos do Regulamento
anexo, as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas
técnicas, das provisões e dos fundos, conforme disposto nas respectivas leis
que tratam do assunto, das sociedades seguradoras, das sociedades de
capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos
resseguradores locais, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores
dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor,
e as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de
ressegurador admitido.
Parágrafo único. Aplicam-se às carteiras de
investimentos dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) as
diretrizes, os requisitos, as modalidades, os limites de alocação por ativo e
modalidade, os limites por emissor, as regras para operações com derivativos e
operações compromissadas e os prazos aplicáveis ao segmento de planos abertosde previdência complementar e de seguros de pessoas com cobertura porsobrevivência destinados para Participantes Qualificados de PrevidênciaComplementar durante o prazo de diferimento.
Informações do ato
- Número
- 4993
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/3/2022, Seção 1, p. 28-32.
- Votação
- 18/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 109/2001, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 126/2007, art. 17.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.477/1997, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 73/1966, arts. 28 e 85.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 261/1967, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 10.139/2019, arts. 1º, 7º, 9º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51728 · na fonte: 51728 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.