Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.990
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.737, de 29 de julho de 2019, que dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, das informações de adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos gestores de bancos de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, e sobre as condições para a obtenção e o cancelamento de registro desses gestores.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.990, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Altera a Resolução nº 4.737, de 29 de julho de 2019, que dispõe sobre o
fornecimento, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil, das informações de adimplemento de
pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos gestores de bancos de dados de que
trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, e sobre as condições para a
obtenção e o cancelamento de registro desses gestores.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 24 de março
de 2022, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei,
7º da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, § 1º, da Lei Complementar nº
130, de 17 de abril de 2009, e 12, § 3º, da Lei nº 12.414, de 9 de junho de
2011, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 3º, inciso VII, da Lei
Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001,
R
E S O L V E U :
Art.
1º A Resolução nº 4.737, de 29 de julho
de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
IV - atendimento, pelo controlador ou pelos integrantes do grupo
de controle, das condições previstas no art. 8º desta Resolução, no caso de
gestor de banco de dados organizado sob a forma de sociedade anônima ou de
sociedade limitada; e
V - identificação do controlador ou dos integrantes do grupo de
controle do gestor de banco de dados, com as respectivas participações
societárias, no caso de gestor de banco de dados organizado sob a forma de
sociedade anônima ou de sociedade limitada.
.........................................................................................................................
§ 2º Para os fins desta
Resolução, entende-se como:
Informações do ato
- Número
- 4990
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/3/2022, Seção 1, p. 211.
- Votação
- 41/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 105/2001, art. 1º, § 3º, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, art. 7º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.414/2011.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/4/2022, Resolução CMN nº 4.737/2019 - Dá nova redação: art. 6º, incisos IV e V e § 2º; art. 7º, caput e inciso I; art. 8º, caput e parágrafo único; art. 9º, caput, incisos I, II e III e parágrafo único; e art. 13. Inclui: art. 6º, § 2º, incisos I e II, e §§ 5º, 6º e 7º; art. 9º, incisos IV e V. Revoga: art. 8º, incisos V e VII.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51725 · na fonte: 51725 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.