Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.988
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 08/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Institui linhas de crédito emergencial com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e estabelece condições para prorrogação de operações de crédito de titularidade de empreendedores não rurais cujas atividades tenham sido prejudicadas pelo excesso de chuvas em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Texto do ato
Resolução Nº 4.988
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.988, DE 8 DE MARÇO DE 2022
Institui
linhas de crédito emergencial com recursos do Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste (FNE) e estabelece condições para prorrogação de
operações de crédito de titularidade de empreendedores não rurais cujas
atividades tenham sido prejudicadas pelo excesso de chuvas em municípios da
área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 8 de março de 2022, com base no disposto nos arts. 3º, inciso IV, e 4º,
inciso VI, da referida Lei, no art. 15, inciso VI e § 1º, da Lei nº 7.827, de
27 de setembro de 1989, e no art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de
2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução institui linhas de
crédito emergencial com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste (FNE) e estabelece condições para prorrogação de operações de crédito não
rurais de titularidade de empreendedores cujas atividades foram atingidas pelo
excesso de chuvas no período de 1º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de
2022, em municípios incluídos na área de atuação da Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que tenham decretado situação de
emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos por ato do Poder
Executivo Federal.
Art. 1º Esta Resolução institui linhas de crédito emergencial com
recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e
estabelece condições para prorrogação de operações de crédito não rurais de
titularidade de empreendedores cujas atividades foram atingidas pelo excesso de
chuvas no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de julho de 2022, em
municípios incluídos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimentodo Nordeste (Sudene) que tenham decretado situação de emergência ou estado decalamidade pública reconhecidos por ato do Poder Executivo Federal.
Informações do ato
- Número
- 4988
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 10/3/2022, Seção 1, p. 30.
- Votação
- 13/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 3º, inciso IV, 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 7.827/1989, art. 15, inciso VI e § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.177/2001, art. 8º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 13.636/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51698 · na fonte: 51698 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.