Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.987
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 08/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Institui linha emergencial de crédito rural e autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para agricultores familiares e produtores rurais cujos empreendimentos tenham sido prejudicados pelo excesso de chuvas e suas consequências em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.
Texto do ato
Resolução Nº 4.987
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.987, DE 8 DE MARÇO
DE 2022
Institui linha emergencial de crédito rural e autoriza a renegociação
de operações de crédito rural de custeio e investimento para agricultores
familiares e produtores rurais cujos empreendimentos tenham sido prejudicados pelo
excesso de chuvas e suas consequências em municípios da área de atuação da Superintendência
de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) com decretação de situação de
emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 8 de março
de 2022, tendo em vista as disposições do art. 4º,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, do § 1º do art. 15 da Lei nº 7.827, de 27
de setembro de 1989, do § 4º do art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de
2001, e do art. 1º do Decreto nº 7.728, de 24 de maio de 2012,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica
instituída linha emergencial de crédito rural com recursos do Fundo
Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) destinada a agricultores
familiares e produtores rurais que tiveram perdas na renda agropecuária em
decorrência de inundação, enxurrada, alagamento ou tempestade local – chuvas
intensas ocorridas no período de 1º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de
2022 em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do
Nordeste (Sudene), com decretação de situação de emergência ou de estado de
calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo Federal, observadas as
disposições aplicáveis às operações desse Fundo que não conflitarem com as disposições
deste artigo:
Art. 1º Fica instituída
linha emergencial de crédito rural com recursos do Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste (FNE) destinada a agricultores familiares eprodutores rurais que tiveram perdas na renda agropecuária em decorrência deinundação, enxurrada, alagamento ou tempestade local – chuvas intensasocorridas no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de julho de 2022, em municípiosda área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene),com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade públicareconhecida pelo Poder Executivo Federal, observadas as disposições aplicáveisàs operações desse Fundo que não conflitarem com as disposições deste artigo:
Informações do ato
- Número
- 4987
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 10/3/2022, Seção 1, p. 29/30.
- Votação
- 12/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 7.827/1989, art. 15, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.177/2001, art. 8º-A, § 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 7.728/2012, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 10-4-8.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51697 · na fonte: 51697 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.