Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.985
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 17/02/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento das companhias hipotecárias.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.985, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento das companhias hipotecárias.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada em 17 de fevereiro de 2022, com base no art. 4º, inciso VIII, da
mesma Lei,
R E S O L
V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art.
1º Esta Resolução dispõe sobre a
constituição e o funcionamento de companhias hipotecárias.
CAPÍTULO II
DA
CONSTITUIÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Art.
2º As companhias hipotecárias são
instituições financeiras, devendo ser constituídas sob a forma de sociedade
anônima, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo
único. Na denominação das instituições
mencionadas no caput, deve constar a expressão "Companhia
Hipotecária", sendo vedado o uso de denominação ou nome fantasia que
contenha termos característicos das demais instituições do Sistema Financeiro
Nacional ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro.
Art.
3º O funcionamento das companhias
hipotecárias depende de autorização do Banco Central do Brasil.
Informações do ato
- Número
- 4985
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/2/2022, Seção 1, p. 23/34.
- Votação
- 9/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 6.404/1976.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/4/2022, Regulamento Anexo II à Resolução CMN nº 2.099/1994 - Revoga: art. 1º, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/4/2022, Resoluções CMN ns. 2.122/1994, 3.017/2002 e 3.425/2006.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51683 · na fonte: 51683 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.