Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.984
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 17/02/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a certificação de empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Voto
RESOLUÇÃO CMN
Nº 4.984, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe
sobre a certificação de empregados****das
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de fevereiro de 2022,
com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, 1º e 10, inciso III, da
Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 7º e 23, alínea "a", da Lei nº
6.099, de 12 de setembro de 1974, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17
de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a
certificação de empregados das instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que atuam no atendimento
aos clientes da instituição nas atividades de distribuição e mediação de
títulos, valores mobiliários e derivativos.
Parágrafo único. No caso do
segmento cooperativista, o disposto nesta Resolução se aplica somente às
cooperativas de crédito singulares.
Parágrafo único. (Revogado, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução CMN nº 5.117, de 25/1/2024.)
§
1º No caso do segmento cooperativista, o disposto nesta Resolução se aplica
somente às cooperativas de crédito singulares. (Incluído, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução CMN nº 5.117, de 25/1/2024.)
§ 2º O disposto nesta Resolução não
se aplica às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, àssociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedadesdistribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras decâmbio, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasilno exercício de suas atribuições legais.
Informações do ato
- Número
- 4984
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/2/2022, Seção 1, p. 23.
- Votação
- 8/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, arts. 1º e 10, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/4/2022, Resolução CMN nº 3.309/2005 - Revoga: arts. 1º e 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/4/2022, Resolução CMN nº 3.158/2003.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51682 · na fonte: 51682 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.