Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.983
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 17/02/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.983, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2022
Altera a Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de
2019, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de
depósitos.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de fevereiro de 2022, com
base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, inciso VIII, da citada Lei, e 69, parágrafo único, da Lei nº
7.357, de 2 de setembro de 1985,
R E S O L V E
U :
Art. 1º A Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de
2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1º As instituições devem
fornecer ou disponibilizar aos titulares da conta uma via do contrato de que
trata o caput por meio de qualquer
canal de atendimento disponível, inclusive eletrônico.
§ 2º As instituições, previamente
à contratação, devem fornecer ao titular da conta, por meio físico ou
eletrônico, prospecto de informações essenciais, explicitando, no mínimo, de
forma sintética, informações relativas às regras básicas do funcionamento da
conta, os riscos existentes e as medidas de segurança para fins de movimentação
da conta, inclusive em caso de perda, furto ou roubo de credenciais do titular."
(NR)
"Art. 4-A É vedado às
instituições financeiras postergar saques em espécie de contas de depósitos à
vista de valor igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), admitida a
postergação para o expediente seguinte de saques de valor superior ao
estabelecido." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
Informações do ato
- Número
- 4983
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/2/2022, Seção 1, p. 23.
- Votação
- 7/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 3º, inciso V, 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 7.357/1985, art. 69, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/3/2022, Resolução CMN nº 4.753/2019 - Inclui: art. 4º, §§ 1º e 2º, e art. 4º-A. Revoga: art. 4º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/3/2022, Resolução CMN nº 3.695/2009.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51681 · na fonte: 51681 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.