Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.976
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 16/12/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das sociedades de arrendamento mercantil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.976, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe
sobre a organização e o funcionamento das sociedades de arrendamento mercantil.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro
de 2021, com base no disposto nos incisos VIII, XI e XIII do art. 4º da Lei nº
4.595, de 1964, no § 1º do art. 2º e nos arts. 7º, 8º e 23 da Lei nº 6.099, de
12 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28
de novembro de 2019,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a organização e o
funcionamento das sociedades de arrendamento mercantil.
Art. 2º O funcionamento das pessoas jurídicas que
tenham como objeto principal de sua atividade a prática de operações de
arrendamento mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil,
depende de autorização do Banco Central do Brasil, na forma da regulamentação
específica.
Art. 3º Aplicam-se às sociedades de arrendamento
mercantil, no que couber, as mesmas condições estabelecidas para o
funcionamento de instituições financeiras pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, e pela legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional.
Art. 4º As sociedades de arrendamento mercantil devem ser
constituídas como sociedades anônimas, constando obrigatoriamente em sua
denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil".
Parágrafo único. A expressão "Arrendamento Mercantil"
na denominação ou razão social é privativa das sociedades de que trata esteartigo.
Informações do ato
- Número
- 4976
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 20/12/2021, Seção 1, p. 173/174.
- Votação
- 107/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 2º, § 1º, 7º, 8º e 23.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 10.139/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51635 · na fonte: 51635 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.