Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.974
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 16/12/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida as normas que regulamentam o inciso II do art. 5º e o inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que trata do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com a finalidade de estabelecer a forma de definição da taxa efetiva de juros dos financiamentos, e revoga expressamente as Resoluções que tratam do assunto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.974, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Consolida as normas
que regulamentam o inciso II do art. 5º e o inciso II do art. 5º-C da Lei nº
10.260, de 12 de julho de 2001, que trata do Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies), com a finalidade de estabelecer a forma de definição da taxa efetiva de
juros dos financiamentos, e revoga expressamente as Resoluções que tratam do
assunto.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 16 de dezembro de 2021, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, nos arts. 5º, inciso II, e 5º-C, inciso II, da Lei nº 10.260, de 12 de
julho de 2001, e nos arts. 4º, 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso II e § 1º, e 8º,
inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
R
E S O L V E U :
Art. 1º A taxa
efetiva de juros para os contratos de financiamento do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies), de que trata o art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de
2001, é:
I
- de 3,40% a.a. (três inteiros e quarenta centésimos por cento ao ano), para
contratos celebrados de 1999 a junho de 2015; e
II
- de 6,50% a.a. (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), para
contratos celebrados de julho de 2015 a dezembro de 2017.
Art.
2º A taxa efetiva de juros para os
contratos de financiamento do Fies, de que trata o art. 5º-C da Lei nº 10.260,
de 2001, celebrados a partir de janeiro de 2018, é o equivalente à variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e terá capitalização anual.
Informações do ato
- Número
- 4974
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 20/12/2021, Seção 1, p. 173.
- Votação
- 104/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.260/2001, arts. 5º e 5º-C.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 10.139/2019, arts. 4º, 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso II e § 1º, e 8º, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 3/1/2022, Resoluções CMN ns. 2.647/1999; 3.415/2006; 3.777/2009; 3.842/2010; 4.432/2015; e 4.628/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51633 · na fonte: 51633 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.