Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.968
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 25/11/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.968, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2021
Dispõe
sobre os sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de novembro de 2021, com
base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, 9º e 10 da Lei nº 4.728, de 14
de julho de 1965, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 1º do
Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, 7º e 23, alínea “a”, da Lei nº
6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de
fevereiro de 2001, 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto
de 2001, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução regulamenta os
sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. O disposto
nesta Resolução não se aplica às administradoras de consórcio e às instituições
de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que devem
observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil, no exercício de
suas atribuições legais.
Parágrafo único. O disposto nesta
Resolução não se aplica às administradoras de consórcio, às instituições de
pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades
corretoras de câmbio, que devem observar a regulamentação emanada do Banco
Central do Brasil no exercício de suas atribuições legais. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução CMN nº 5.117, de 25/1/2024.)
Informações do ato
- Número
- 4968
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/11/2021, Seção 1, p. 400/401.
- Votação
- 99/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, arts. 9º e 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 70/1966, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMedida Provisória nº 2.192-70/2001, art. 1º, § 2º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51598 · na fonte: 51598 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.