Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.963
Conselho Monetário Nacional
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 25/11/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Texto do ato
Resolução Nº 4.963
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.963, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Documento normativo revogado, a partir de 2/2/2026, Resolução CMN nº 5.272, de 18/12/2025.
Dispõe sobre as aplicações dos recursos
dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados,
pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada em 25 de novembro de 2021, com base no inciso IV e no parágrafo único
do art. 6º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 9º, § 7º, da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
R E S O L V E U :
Art. 1º Os recursos dos regimes próprios de previdência social
instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, devem ser aplicados
conforme as disposições desta Resolução.
§ 1º Na aplicação dos recursos de que trata esta Resolução, os
responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social devem:
I - observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência,
liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência;
II - exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência;
III - zelar por elevados padrões éticos;
IV - adotar regras, procedimentos e controles internos que visem
garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de
investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais
requisitos previstos nesta Resolução e os parâmetros estabelecidos nas normas
gerais de organização e funcionamento desses regimes, em regulamentação da
Secretaria de Previdência;
V - realizar com diligência a seleção, o acompanhamento e aavaliação de prestadores de serviços contratados;
Informações do ato
- Número
- 4963
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/11/2021, Seção 1, p. 389-392.
- Votação
- 91/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaEmenda Constitucional nº 103/2019, art. 9º, § 7º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.717/1998.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 12.431/2011, arts. 2º e 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 3/1/2022, Resolução CMN nº 4.695/2018 - Revoga: arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 3/1/2022, Resoluções CMN ns. 3.922/2010, 4.392/2014 e 4.604/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51593 · na fonte: 51593 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.