Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.959
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 21/10/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera normas da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) relativas às exigências para contratação do crédito de investimento.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.959, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Altera normas da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR)
relativas às exigências para contratação do crédito de investimento.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21
de outubro de 2021, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e § 3º do art. 3º da
Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
R
E S O L V E U :
Art.
1º A Seção 1 (Disposições Gerais) do
Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar –
Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“37 - ................................................................................................................
a)
.....................................................................................................................
I - que constem da relação de Credenciamento de
Fabricantes Informatizado (CFI) do BNDES e atendam aos parâmetros relativos aos
índices mínimos de nacionalização definidos nos normativos do BNDES aplicáveis
ao Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais
(Finame), observado que os tratores e motocultivadores devem ter até 80 CV
(oitenta cavalos-vapor) de potência e que, nos financiamentos de motores para
embarcações, fica dispensada a exigência de constarem na relação de CFI doBNDES;
Informações do ato
- Número
- 4959
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/10/2021, Seção 1, p. 35.
- Votação
- 81/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.326/2006, art. 3º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/11/2021, MCR 10-1, itens 37 e 38.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51566 · na fonte: 51566 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.