Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.956
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 21/10/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece limite máximo para o montante de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN
Nº 4.956, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Estabelece limite máximo para o montante de exposição em ouro, em
moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 21 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VIII e
XI, da referida Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º
Esta Resolução estabelece o limite máximo para a exposição em ouro, em
moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial das instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único.
Não estão sujeitas ao disposto nesta Resolução:
I - as administradoras de consórcio e as
instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emitida pelo
Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais; e
II - as instituições enquadradas no Segmento 5
(S5), nos termos da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.
Art. 2º
As instituições mencionadas no art. 1º devem
observar o limite máximo de 30% (trinta por cento) do seu Patrimônio de
Referência (PR), apurado nos termos da Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro
de 2021, para a exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas
à variação cambial.
§ 1º O
cumprimento do limite de que trata o caput
deve ocorrer permanentemente.
§ 2º O
cumprimento do limite de que trata o caput
deve ocorrer de forma consolidada para as instituições integrantes de um mesmo
conglomerado prudencial, nos termos do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Informações do ato
- Número
- 4956
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/10/2021, Seção 1, p. 34.
- Votação
- 85/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções CMN ns. 4.553/2017, 4.557/2017 e 4.955/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 3/1/2022, Resoluções CMN ns. 3.488/2007 e 4.388/2014.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51563 · na fonte: 51563 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.