Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.954
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 21/10/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta normas para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Texto do ato
Resolução Nº 4.954
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.954, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Ajusta normas para os
financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de outubro de
2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do parágrafo
único do art. 4º do Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, e do art. 6º
da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 7 (Crédito para Recuperação de Cafezais
Danificados) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira - Funcafé) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“2 - Admite-se,
até 30 de junho de 2022, a utilização do Crédito para Recuperação de Cafezais
Danificados, observadas as seguintes condições específicas:
a) limite de
crédito por produtor, para a área de lavouras submetidas ao procedimento de:
I - decote:
R$300.000,00 (trezentos mil reais), limitado a R$6.000,00 (seis mil reais) por
hectare;
II - esqueletamento: R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil
reais), limitado a R$15.000,00 (quinze mil reais) por hectare;
III -
recepa: R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), limitado a R$18.000,00
(dezoito mil reais) por hectare;
IV -
arranquio: R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), limitado a R$25.000,00
(vinte e cinco mil reais) por hectare;
b) o limite
de que trata a alínea “a” pode abranger a área de mais de uma propriedade;
Informações do ato
- Número
- 4954
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/10/2021, Seção 1, p. 36.
- Votação
- 82/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 94.874/1987, art. 4º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 9-7-2 e 9-8-1.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51561 · na fonte: 51561 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.