Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.951
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 30/09/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, que estabelece as diretrizes que devem ser observadas na regulamentação, na vigilância e na supervisão das instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), de que trata a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para esclarecer que a definição de transação de pagamento presente nesse normativo compreende a doação de fundos.
Texto do ato
Resolução Nº 4.951
RESOLUÇÃO CMN
Nº 4.951, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Altera
a Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, que estabelece as diretrizes
que devem ser observadas na regulamentação, na vigilância e na supervisão das
instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB), de que trata a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de
2013, para esclarecer que a definição de transação de pagamento presente nesse
normativo compreende a doação de fundos.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de
setembro de 2021, com base nos arts. 6º, 7º e 9º da Lei nº 12.865, de 9 de
outubro de 2013,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução
nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
Parágrafo único. A definição a que se
refere o inciso III do caput compreende toda e qualquer transferência de
fundos entre os usuários finais pagador e recebedor, inclusive doações de
fundos.”
(NR)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 4951
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/10/2021, Seção 1, p. 206.
- Votação
- 76/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, 7º e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/11/2021, Resolução CMN nº 4.282/2013 - Inclui: art. 2º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51532 · na fonte: 51532 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.