Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.948
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 30/09/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a realização de operações em derivativos no exterior por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as transferências financeiras delas decorrentes; altera a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio, e a Resolução nº 4.033, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a aplicação no exterior das disponibilidades em moeda estrangeira dos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio e sobre a captação de recursos externos para as finalidades que especifica; e revoga a Resolução nº 3.312, de 31 de agosto de 2005, que dispõe sobre operações de proteção (hedge) com instituições financeiras do exterior ou em bolsas estrangeiras, e a Resolução nº 3.833, de 28 de janeiro de 2010.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.948, DE 30 DE SETEMBRO
DE 2021
Dispõe
sobre a realização de operações em derivativos no exterior por instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil e as transferências financeiras delas decorrentes; altera a Resolução nº 3.568, de 29 de
maio de 2008, que
dispõe sobre o mercado de câmbio, e a Resolução nº 4.033, de 30 de novembro de
2011, que dispõe sobre a aplicação no exterior das disponibilidades em moeda
estrangeira dos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio e sobre a
captação de recursos externos para as finalidades que especifica; e revoga a Resolução nº 3.312, de 31 de agosto de 2005,
que dispõe sobre
operações de proteção (hedge) com
instituições financeiras do exterior ou em bolsas estrangeiras, e a Resolução nº
3.833, de 28 de janeiro de 2010.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 30 de setembro de 2021, com base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, da
referida Lei, e tendo em vista o disposto na Circular nº 24, de 25 de fevereiro
de 1966,
R
E S O L V E U :
Art. 1º As instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil podem realizar operações de derivativos no exterior, de qualquer
modalidade regularmente praticada no mercado internacional.
Art. 2º A
Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 8º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 6º As transferênciasreferentes a negociação de instrumentos financeiros derivativos no exterior, dequalquer modalidade regularmente praticada no mercado internacional, devem serrealizadas em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 4948
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/10/2021, Seção 1, p. 204.
- Votação
- 73/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos V, VIII e XXXI; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 24/1966.
- CitaAltera, a partir de 3/1/2022, Resolução CMN nº 3.568/2008 - Inclui: art. 8º, § 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 3/1/2022, Resolução CMN nº 4.033/2011 - Inclui: art. 1º, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 3/1/2022, Resoluções CMN ns. 3.312/2005 e 3.833/2010.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51529 · na fonte: 51529 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.