Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.944
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 15/09/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
Texto do ato
Resolução Nº 4.944
RESOLUÇÃO CMN
Nº 4.944, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Altera
a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a metodologia
facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de
Referência Simplificado (PR~{S5}), os requisitos para opção por essa
metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de
gerenciamento contínuo de riscos.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26
de agosto de 2021, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, incisos VIII e XI,
da referida Lei, 9º e 10 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 20, § 1º, da
Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23 da Lei nº 6.099, de 12 de
setembro de 1974, e 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril
de 2009,
R E S O
L V E U :
Art. 1º A Resolução
nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
20. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
II
- o risco de crédito, conforme definido no art. 25, para instituição
pertencente ao grupo I ou ao grupo II e, quando relevante, para instituição
pertencente ao grupo III;
III
- o risco social, conforme definido no art. 27-A;
IV
- o risco ambiental, conforme definido no art. 27-B;
V
- o risco climático, conforme definido no art. 27-C; e
VI
- os demais riscos a que a instituição esteja exposta de maneira relevante.”
(NR)
“Seção III-A
Do gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático
Informações do ato
- Número
- 4944
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 16/9/2021, Seção 1, p. 40/41.
- Votação
- 69/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, arts. 1º, § 1º; e 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 3º, inciso VI; 4º, incisos VIII e XI; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, arts. 9º e 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/12/2022, Resolução CMN nº 4.606/2017 - Dá nova redação: art. 20, incisos II, III e IV. Inclui: art. 20, incisos V e VI; e Capítulo V, Seção III-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51508 · na fonte: 51508 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.