Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.943
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 15/09/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.943, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Resolução nº 4.557, de 23
de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos,
a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de
informações.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 26 de agosto de 2021, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei,
2º, inciso VI, e 9º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 20, § 1º, da Lei
nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de
12 de setembro de 1974, 1º, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de
2001, 6º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e 1º, § 1º, da Lei
Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E
U :
Art. 1º A Resolução nº
4.557, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
5º ............................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................
I - os níveis de riscos que a
instituição está disposta a assumir, nos termos do art. 6º, caput, discriminados
por tipo de risco e, quando aplicável, por diferentes horizontes de tempo;
................................................................................................................”
(NR)
“Art.
6º
............................................................................................................
.........................................................................................................................
VI - o risco social, conforme
definido no art. 38-A;
VII - o risco ambiental, conforme
definido no art. 38-B;
VIII - o risco climático, conformedefinido no art. 38-C; e
Informações do ato
- Número
- 4943
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 16/9/2021, Seção 1, p. 39/40.
- Votação
- 68/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, arts. 2º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, “a”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 759/1969, art. 6º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51507 · na fonte: 51507 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.