Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.940
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 26/08/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida, em ato normativo único, as normas que dispõem sobre procedimentos de salvaguarda às instituições financeiras à vista do disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 2000, procedimentos para exigir comprovação de cumprimento dos limites e condições para a contratação de operações de crédito, e procedimentos a serem observados para operações realizadas pelas instituições financeiras ao amparo dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.940, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Consolida, em ato normativo único, as
normas que dispõem sobre procedimentos de salvaguarda às instituições
financeiras à vista do disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio 2000, procedimentos para exigir comprovação de cumprimento dos limites e
condições para a contratação de operações de crédito, e procedimentos a serem
observados para operações realizadas pelas instituições financeiras ao amparo
dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000, em
atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O Banco Central
do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de
agosto de 2021, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei, no
art. 33 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 5º, 7º e
8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
R E S O L V E U :
Art. 1º As instituições financeiras e
demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil que operem com órgãos
e entidades do setor público deverão, em observância ao art. 33 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, exigir comprovação do cumprimento
dos limites e condições para a contratação de operações de crédito com os
estados, o Distrito Federal e os municípios, incluindo seus fundos, autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes.
§ 1º Para fins do disposto no caput,
as instituições autorizadas a operar com o setor público deverão, na forma
estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional, centralizar o recebimento de
todos os documentos necessários à completa verificação dos limites e das
condições definidos em lei e demais atos normativos, nos termos do art. 32 da
Lei Complementar nº 101, de 2000.
§ 2º Somente será emitida a proposta
firme da operação de crédito se observados os seguintes requisitos:
I - a completa instrução documental dopleito na forma e abrangência regulamentadas pelo Ministério da Economia, deacordo com a competência conferida pela Resolução nº 43, de 21 de dezembro de2001, do Senado Federal; e
Informações do ato
- Número
- 4940
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/8/2021, Seção 1, p. 133.
- Votação
- 64/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 101/2000, arts. 32, 33 e 65, §§ 1º, 2º e 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 10.139/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução Senado Federal n° 43/2001.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/10/2021, Resoluções CMN ns. 3.751/2009, 4.585/2017 e 4.826/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51491 · na fonte: 51491 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.