Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.938
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 17/08/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.938, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Define os
recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira (Funcafé).
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 17 de agosto
de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do
parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, e
do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 8 (Direcionamento de Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira –
Funcafé) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“1 - ...................................................................................................................
a) Seção
Crédito de Custeio: até R$1.280.000.000,00 (um bilhão e duzentos e oitenta milhões
de reais);
b) Seção
Crédito de Comercialização: até R$1.766.800.000,00 (um bilhão setecentos e
sessenta e seis milhões e oitocentos mil reais);
c) Seção
Financiamento para Aquisição de Café - FAC: até R$1.083.129.600,00
(um bilhão, oitenta e três milhões, cento e vinte nove mil e seiscentos reais);
.........................................................................................................................
e)
Seção Crédito para Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de
Torrefação de Café e para Cooperativa de Produção: atéR$504.400.000,00 (quinhentos e quatro milhões e quatrocentos mil reais).
Informações do ato
- Número
- 4938
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 19/8/2021, Seção 1, p. 49.
- Votação
- 62/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 94.874/1987, art. 4º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 9-8-1.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51482 · na fonte: 51482 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.