Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.937
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/07/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Estímulo ao Crédito pelas instituições que especifica.
Texto do ato
Resolução Nº 4.937
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.937, DE 29 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre operações de crédito contratadas
no âmbito do Programa de Estímulo ao Crédito pelas instituições que especifica.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2021,
com base nos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, e 2º, § 4º, da Medida
Provisória nº 1.057, de 6 de julho de 2021,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre
as condições, os prazos, as regras para concessão e as características das
operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Estímulo ao Crédito
(PEC) por
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito e administradoras de
consórcio.
Art. 2º As operações de crédito no
âmbito do PEC devem ter prazo mínimo de vinte e quatro meses.
Art. 3º Não podem ser enquadradas no
PEC operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia
aos Setores Críticos (PGSC) e demais operações que:
I - contem com qualquer garantia da
União ou de entidade pública;
II - não tenham o risco de crédito
integralmente assumido pelas instituições de que trata o art. 1º;
III - não sejam carregadas em sua
totalidade com recursos captados pelas próprias instituições de que trata o
art. 1º;
IV - tenham qualquer tipo de previsão
de aporte de recursos públicos; ou
V - tenham qualquer equalização de
taxa de juros por parte da União.
Informações do ato
- Número
- 4937
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/8/2021, Seção 1, p. 25.
- Votação
- 61/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMedida Provisória nº 1.057/2021, art. 2º, § 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51466 · na fonte: 51466 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.