Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.935
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/07/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a contratação de correspondentes no País pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.935, DE 29 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a contratação de correspondentes no País pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2021, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e XXXI, da referida Lei,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a contratação de correspondentes no País pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO II
DA CONTRATAÇÃO DE CORRESPONDENTE
Seção IDas Características Gerais
Art. 2º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar as disposições desta Resolução como condição para a contratação de correspondentes no País, visando à prestação de serviços, pelo contratado, de atividades de atendimento a clientes e usuários da instituição contratante.
§ 1º A prestação de serviços de que trata esta Resolução, de forma pessoal ou por meio de plataforma eletrônica, somente pode ser contratada com correspondente no País.
§ 2º Considera-se plataforma eletrônica sistema eletrônico operado pelo correspondente no País, que permite a realização das atividades de atendimento de que trata o art. 12 desta Resolução por meio de sítio eletrônico na internet, aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede.
Informações do ato
- Número
- 4935
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/8/2021, Seção 1, p. 23-25.
- Votação
- 59/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 3º, inciso V; 4º, incisos VI, VIII e XXXI; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Leis ns. 7.492/1986; 8.078/1990; 8.935/1994; 10.406/2002; 13.506/2017; 13.709/2018; e 13.966/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/2/2022, Resolução CMN nº 3.954/2011 - Revoga: arts. 1 º ao 19; 21; 22, incisos I e II; e 23.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/2/2022, Resolução CMN nº 4.811/2020 - Revoga: art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/2/2022, Resoluções CMN ns. 3.959/2011; 4.035/2011; 4.114/2012; 4.145/2012 e 4.294/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51464 · na fonte: 51464 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.