Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.934
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/07/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta regra aplicável ao enquadramento de operações de crédito rural no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.934, DE 29 DE
JULHO DE 2021
Ajusta
regra
aplicável ao enquadramento de operações de crédito rural no Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária.
O Banco Central
do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho
de 2021, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
Lei, 4º, 5º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, dos arts. 59, 65-A e
66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175,
de 10 de julho de 1991,
R E S O L V E
U :
Art. 1º
A Seção 2 (Enquadramento) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“4 - O empreendimento de custeio agrícola de até R$335.000,00
(trezentos e trinta e cinco mil reais), cuja lavoura esteja compreendida no
Zarc, financiado com participação de recursos controlados, deve ser
integralmente enquadrado no Proagro, observadas as condições estabelecidas nos
itens 17 e 18.” (NR)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira
Campos Neto
Presidente do Banco Central
do Brasil
Informações do ato
- Número
- 4934
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/8/2021, Seção 1, p. 23.
- Votação
- 58/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º, 5º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 59, 65-A e 66-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 175/1991, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 12-2-4.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51463 · na fonte: 51463 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.