Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.932
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/07/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida os atos normativos que definem a remuneração das instituições financeiras pelos serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos de financiamentos contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Nordeste e do Norte, e revoga expressamente resoluções já tacitamente revogadas, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.932, DE 29 DE JULHO DE 2021
Consolida
os atos normativos que definem a remuneração das instituições financeiras pelos
serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos de
financiamentos contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de
Financiamento do Centro-Oeste, do Nordeste e do Norte, e revoga expressamente resoluções
já tacitamente revogadas, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2021, com
base no disposto no art. 18 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, no art.
15, § 1º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, nos arts. 1º e 8º-A, § 4º,
da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e nos arts. 5º, 7º e 8º do Decreto
nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
R E S O L V E U :
Art. 1º Nas operações contratadas com
recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do
Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de
setembro de 1989, deverão ser cobrados dos proponentes, a título de remuneração
dos bancos administradores desses recursos em caso de prestação de serviços de
análise de viabilidade econômico-financeira de projetos do setor produtivo nos
ramos industrial, agroindustrial, de infraestrutura, de turismo, de cultura, de
comércio e de serviços, os valores correspondentes aos seguintes percentuais:
I - até 0,5% (cinco décimos por cento)
do valor da operação de financiamento de até R$15.000,00 (quinze mil reais);
II - até 0,75% (setenta e cinco centésimos
por cento) do valor da operação de financiamento acima de R$15.000,00 (quinze
mil reais) até R$200.000,00 (duzentos mil reais);
III - até 1,00% (um por cento) do valor
da operação de financiamento acima de R$200.000,00 (duzentos mil reais) até
R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
IV - até 1,25% (um inteiro e vinte ecinco centésimos por cento) do valor da operação de financiamento acima deR$1.000.000,00 (um milhão de reais), limitada a R$500.000,00 (quinhentos milreais).
Informações do ato
- Número
- 4932
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/8/2021, Seção 1, p. 19.
- Votação
- 56/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 7.827/1989.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.177/2001, arts. 1º e 8º-A, § 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.712/2012, art. 18.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 10.139/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/9/2021, Resoluções CMN ns. 4.149/2012, 4.181/2013, 4.288/2013, 4.297/2013, 4.304/2014, 4.324/2014, 4.387/2014, 4.395/2014, 4.423/2015, 4.452/2015, 4.465/2016, 4.470/2016, 4.542/2016 e 4.561/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51460 · na fonte: 51460 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.