Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.928
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/06/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta os fatores de ponderação incidentes sobre as operações de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) lastreadas em recursos à vista, de que trata a Seção 2 (Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.928, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Ajusta
os fatores
de ponderação incidentes sobre as operações de custeio ao amparo do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) lastreadas em recursos
à vista, de que trata a Seção 2 (Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual
de Crédito Rural (MCR).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2021, tendo em vista
as disposições do art. 4º, inciso VI, da referida Lei, dos arts. 4º, 14 e 21 da
Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E
U :
Art. 1º
A Seção 2 (Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural
(MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“12 - Para efeito de cumprimento da Subexigibilidade Pronaf, o valor
correspondente ao saldo médio diário das operações de custeio ao amparo do
Pronaf, contratadas a partir de 1º de julho de 2021, deve ser computado
mediante a sua multiplicação pelos seguintes fatores de ponderação:
a) 1,4 (um inteiro e quatro décimos) para os financiamentos destinados às
finalidades constantes no MCR 7-6, Tabela 1 “Encargos Financeiros para os
Financiamentos ao Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf)”, Subtabela “Crédito de Custeio (MCR 10-4)”, itens 1, 2 e 3,
desde que contratadas com taxa efetiva de juros prefixada de até 3% a.a. (três por
cento ao ano); e
b) 1,16 (um inteiro e dezesseis centésimos) para os financiamentos
destinados às finalidades constantes no MCR 7-6, Tabela 1 “Encargos Financeiros
para os Financiamentos ao Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf)”, Subtabela “Crédito de Custeio (MCR 10-4)”, item4, desde que contratadas com taxa efetiva de juros prefixada de até 4,5% a.a. (quatrointeiros e cinco décimos por cento ao ano).” (NR)
Informações do ato
- Número
- 4928
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/6/2021, Seção 1, p. 49.
- Votação
- 51/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º, 14 e 21.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 7-6 e 10-4.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2021, MCR 6-2-12.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51426 · na fonte: 51426 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.