Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.927
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/06/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural.
Texto do ato
Resolução Nº 4.927
RESOLUÇÃO CMN
Nº 4.927, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Altera a Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2021,
com base no art. 12, § 5º, da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
2º ............................................................................................................
I - R$1.000.000,00
(um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro
de 2021;
II - R$250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a
31 de dezembro de 2022; e
III
-R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023
a 31 de dezembro de 2023.
................................................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente
do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 4927
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/6/2021, Seção 1, p. 49.
- Votação
- 50/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.929/1994, art. 12, § 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 4.870/2020 - Dá nova redação: art. 2º, incisos I, II e III.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51425 · na fonte: 51425 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.