Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.925
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/06/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, e a Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.925, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que
dispõe sobre as condições gerais e
os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de
poupança, e a Resolução nº 3.919, de 25 de
novembro de 2010, que dispõe sobre a cobrança de tarifas pela prestação de
serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2021, com
base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e IX, da referida Lei, e 7º
do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
8º-A É facultada a cobrança de tarifa
pela prestação do serviço de avaliação ou reavaliação de imóveis residenciais
oferecidos como garantia por pessoas naturais em operações de financiamento
imobiliário e de empréstimo garantido por imóvel, nas seguintes hipóteses:
I - contratação
de nova operação;
II - substituição
de garantia;
III - requisição
de portabilidade;
IV -
reenquadramento da operação;
V - revisão de
valor de cobertura securitária; ou
VI - prorrogação,
renovação, novação, composição, consolidação e transferência de dívida.
§ 1º A cobrança de que trata o caputé
limitada aos custos e despesas efetivamente incorridos no serviço de avaliação
ou reavaliação de garantia imobiliária.
§ 2º A cobrança de que trata o caput estácondicionada à:
Informações do ato
- Número
- 4925
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/6/2021, Seção 1, p. 48/49.
- Votação
- 48/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 3º, inciso V; 4º, incisos VI, VIII e IX; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 2.291/1986, art. 7º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/6/2022, Resolução CMN nº 3.919/2010 - Inclui: art. 5º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/6/2022, Resolução CMN nº 4.676/2018 - Inclui: arts. 8º-A e 11-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51423 · na fonte: 51423 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.