Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.921
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/06/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.921, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Ajusta normas do Programa de
Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão realizada em 24 de junho de 2020, de acordo com os arts. 4º, inciso VI,
da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, §
3º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e do Decreto nº 5.996,
de 20 de dezembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 15
(Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do
Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -
Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Anexo I –
Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia
de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):
.........................................................................................................................
Tabela 2 - Preços de garantia vigentes para operações de custeio e investimento com vencimento de 10/07/2021 a 9/7/2022
| Produtos | Regiões e Estados | Unidade | R$ / unidade | |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Abacaxi | Brasil | kg | 0,62 | |
| Algodão em pluma | Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte | 15 kg | 77,45 | |
| Alho | Sul | kg | 8,18 | |
| Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste | 6,66 | | | || Banana | Brasil (exceto SC e MT) | 20 Kg | 18,21 | || SC e MT | 9,94 | | | || Borracha natural cultivada | Brasil | Kg | 3,41 | || Cacau cultivado (amêndoa) | Centro-Oeste e Norte | kg | 9,14 | || Nordeste e ES | 10,46 | | | || Castanha de caju | Nordeste e Norte | kg | 3,97 | || Café Arábica | Brasil | 60 kg | 399,12 | || Café *Conillon* | Brasil | 60 Kg | 317,19 | || Erva-Mate | Sul | Kg | 10,84 | || Girassol | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | 60 kg | 62,93 | || Laranja | Brasil | 40,8 kg | 17,76 | || Leite | Sudeste e Sul | litro | 1,48 | || Centro-Oeste (exceto MT) | 1,34 | | | || Norte e MT | 1,21 | | | || Nordeste | 1,39 | | | || Mamona (baga) | Brasil | 60 kg | 132,28 | || Mel de abelha | Brasil | kg | 9,77 | || Milho | Nordeste (exceto BA, MA e PI) | 60 kg | 35,43 | || Sisal (fibra bruta beneficiada) | BA, PB e RN | kg | 2,60 | || Sorgo | Nordeste | 60 kg | 20,76 | || Trigo | Sul | 60 kg | 48,18 | || Sudeste | 53,01 | | | || Centro-Oeste e BA | 55,18 | | | || Triticale | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | 60 kg | 29,43 | ” (NR) |
Informações do ato
- Número
- 4921
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/6/2021, Seção 1, p. 46.
- Votação
- 42/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.326/2006, art. 3º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 5.996/2006.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 10/7/2021, MCR 10-15-Anexo I-Tabela 2.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51419 · na fonte: 51419 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.