Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.920
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/06/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define os encargos financeiros para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8 do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento - TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural.
Texto do ato
Resolução Nº 4.920
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.920, DE 24 DE JUNHO
DE 2021
Define
os encargos financeiros para financiamentos com recursos
dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8 do Capítulo
7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das
Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento – TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito
Rural.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2021,
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964,
dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 1º da
Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 4-A
(Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de
Financiamento – TRFC) do Capítulo 2
(Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“4 - ...................................................................................................................
.........................................................................................................................
e) .....................................................................................................................
I - oitenta e cinco centésimos para os produtores rurais
e suas cooperativas de produção com receita bruta anual de até R$16.000.000,00
(dezesseis milhões de reais), desde que a parcela da dívida seja paga até a
data do respectivo vencimento;
II - noventa centésimos para os produtores rurais e suas
cooperativas de produção com receita bruta anual acima de R$16.000.000,00(dezesseis milhões de reais) até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais),desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento;
Informações do ato
- Número
- 4920
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/6/2021, Seção 1, p. 45.
- Votação
- 41/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.177/2001, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.600/2017, arts. 2º e 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, partir de 1º/7/2021, MCR 2-4-A, itens 4 e 12; e 7-8.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51418 · na fonte: 51418 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.