Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.919
Conselho Monetário Nacional
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 24/06/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a consolidação das normas que regulamentam a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM).
Texto do ato
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.919, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Documento normativo revogado, a partir de 1º/8/2022, pela Resolução CMN nº 5.031, de 21/7/2022.
Dispõe sobre a
consolidação das normas que regulamentam a aplicação dos recursos do Fundo da
Marinha Mercante (FMM).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão realizada em 24 de junho de 2021, com base nos arts. 4º, inciso VI, da
referida Lei, 30 e 33 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, 36 da Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010, e 5º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica estabelecido
que as condições financeiras aplicáveis às operações realizadas com recursos do
Fundo da Marinha Mercante (FMM) são as previstas nesta Resolução.
Art. 2º São as seguintes as
condições a serem observadas nas operações de financiamento contratadas por
empresa brasileira para a construção de embarcação em estaleiro brasileiro e
contratadas por estaleiro brasileiro para a produção de embarcação destinada a
empresa brasileira de navegação:
I - para construção ou produção de embarcação de carga com 65%
(sessenta e cinco por cento) ou mais de conteúdo nacional:
a) itens nacionais: juros de 2% a.a. (dois por cento ao ano) a
4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano) com financiamento
de até 90% (noventa por cento) do valor total de itens nacionais;
b) itens importados: juros de 3% a.a. (três por cento ao ano) a 6%
a.a. (seis por cento ao ano) com financiamento de até 90% (noventa por cento)
do valor total de itens importados;
Informações do ato
- Número
- 4919
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/6/2021, Seção 1, p. 43-45.
- Votação
- 39/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.893/2004, arts. 26, incisos III e IV; 30; 33; e 35.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.249/2010, art. 36.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 10.139/2019, art. 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto-Lei nº 1.801/1980, art. 12, § 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 3.262/2005.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51417 · na fonte: 51417 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.