Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.918
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/06/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2024.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.918, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de
tolerância para o ano de 2024.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 24 de junho de 2021, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto
nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
R
E S O L V E U :
Art.
1º É fixada, para o ano de 2024, a meta
para a inflação de 3,0% (três inteiros por cento), com intervalo de tolerância
de menos 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50 p.p. (um e meio
ponto percentual).
Art.
2º O Banco Central do Brasil efetivará
as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução
do contido nesta Resolução.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente
do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 4918
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/6/2021, Seção 1, p. 65.
- Votação
- 52/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 3.088/1999, art. 1º, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51416 · na fonte: 51416 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.