Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.917
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 22/06/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Admite o cumprimento da exigibilidade de crédito rural dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), pelas instituições financeiras, com operações de investimento, contratadas de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, nas mesmas condições vigentes para os beneficiários do Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC), de que trata o MCR 11-7, e do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), de que trata o MCR 11-9.
Texto do ato
Resolução Nº 4.917
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.917, DE 22 DE JUNHO
DE 2021
Admite
o cumprimento da exigibilidade de crédito rural dos
Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), pelas instituições financeiras, com operações
de investimento, contratadas de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, nas
mesmas condições vigentes para os beneficiários do Programa para Redução da
Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC), de que trata o
MCR 11-7, e do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), de que
trata o MCR 11-9.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 21 de junho de 2021, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI,
da Lei nº 4.595, de 1964, 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 8
(Normas Transitórias) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR),
constante do anexo à Resolução CMN nº 4.901, de 25 de março de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“7
- Excepcionalmente no ano agrícola 2021/2022, admite-se que as instituições
financeiras contratem operações de crédito rural de investimento com recursos
da exigibilidade dos recursos à vista, de que trata o MCR 6-2, nas mesmas
condições vigentes para:
a)
o Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura
(Programa ABC), disciplinado no MCR 11-7; e
b)
o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), disciplinado no MCR
11-9.” (NR)
“8
- Os saldos médios das operações de que trata a alínea “a” do item 7:
a)não poderão exceder a 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) daexigibilidade total apurada na forma do MCR 6-2;
Informações do ato
- Número
- 4917
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/6/2021, Seção 1, p. 315.
- Votação
- 38/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º, 14 e 21.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMCR 6-2, 11-7 e 11-9.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.901/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 6-2-8 e 6-2-10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2021, MCR 6-8, itens 7, 8 e 9.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51411 · na fonte: 51411 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.