Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.915
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 22/06/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta regras do Programa de Garantia à Atividade Agropecuária atinentes ao conceito de empreendimento, ao enquadramento da operação de crédito rural no programa, à devolução do adicional e à comprovação de perdas em caso de solicitação de cobertura.
Texto do ato
Resolução Nº 4.915
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.915, DE 22 DE JUNHO
DE 2021
Ajusta regras do
Programa de Garantia à Atividade Agropecuária atinentes ao conceito de
empreendimento, ao enquadramento da operação de crédito rural no programa, à
devolução do adicional e à comprovação de perdas em caso de solicitação de
cobertura.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 21 de junho de 2021, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI,
da referida Lei, 4º, 5º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, dos
arts. 59, 65-A e 66-A, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º
do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 1 (Disposições Gerais)
do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR), constante
do anexo à Resolução CMN nº 4.883, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“23 - Para
os efeitos deste manual, considera-se empreendimento a atividade financiável
conforme a regulamentação do crédito rural, identificada, cumulativamente:
a) pelo
número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) dos beneficiários;
b) pelas
coordenadas geodésicas (CG) referentes ao perímetro que define a área
explorada, ou pelo código do município, nas hipóteses em que não é obrigatório
o registro das CG;
c) pelo
número-código do empreendimento no Sicor, conforme ordem de formação indicada
no documento Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sicor.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 4915
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/6/2021, Seção 1, p. 315.
- Votação
- 36/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º, 5º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 59, 65-A e 66-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 175/1991, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções CMN ns. 4.883/2020 e 4.902/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2021, MCR 2-1-23; 12-2, itens 2, 5, 8, 16, 17 e 18; 12-3, itens 13 e 14; e 12-4, itens 2 e 24.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51409 · na fonte: 51409 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.