Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.912
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 22/06/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta normas gerais do crédito rural a serem aplicadas a partir de 1º de julho de 2021.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.912, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Ajusta normas gerais do crédito
rural a serem aplicadas a partir de 1º de julho de
2021.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão extraordinária realizada em 21 de junho de 2021, tendo em
vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts.
4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, dos arts. 48 e 49 da Lei nº
8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de
fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção
5 (Utilização) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural
(MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“13 - Admite-se a liberação de parcelas
referentes a fertilizantes, corretivos, defensivos agrícolas, mudas, sementes
fiscalizadas ou certificadas, adquiridos até 180 (cento e oitenta) dias antes
da formalização do crédito e destinados à lavoura financiada, desde que a
aquisição dos produtos, comprovada por nota fiscal, seja compatível com o
empreendimento financiado.” (NR)
Art. 2º A Seção
2 (Créditos de Custeio) do Capítulo 3 (Operações) do MCR passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“3 - ..................................................................................................................
.........................................................................................................................
c) agrícola e pecuário:
I - despesas de aquisição de insumos para a restauração e recuperação dasáreas de reserva legal e das áreas de preservação permanente, inclusivecontrole de pragas e espécies invasoras, manutenção e condução de regeneraçãonatural de espécies nativas e prevenção de incêndios;
Informações do ato
- Número
- 4912
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/6/2021, Seção 1, p. 308/309.
- Votação
- 33/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 48 e 49.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2021, MCR 2-5-13; 3-2-3; 8-1-1; 9-1-1; 11-3-1; 11-4, itens 1 e 2; 11-7-1; 11-8-1; 11-9-1; e denominação MCR 11-3.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/7/2021, MCR 11-4-1-"a"-III e 11-7-1-"c"-X.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51406 · na fonte: 51406 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.